Venda
Cód. 98014001-BGCondomínio R$ 2.000,00·IPTU R$ 4.600,00
- 178 m²
- Privativos
- 261 m²
- Total
- 3
- Quartos
- 1
- Suíte
- 1
- Banheiro
- 2
- Vagas
- Área de serviço
- Closet
- Conservação Ótimo
- Cozinha com armários
- Dormitórios com armários
- Face Norte
- Hidromassagem
- Lavabo 1
- Mobiliado
- Tipo de piso Madeira
Condomínio
- Salão de festas
- Portaria 24h
- Bicicletário
- Elevador 2
Imediações: Terminal do Cabral - Padaria Guarani
Detalhes: Apresentamos um magnífico apartamento duplex localizado na Rua Doutor Manoel Pedro, no charmoso bairro Cabral, em Curitiba. Com uma área total de 261,19 m² e 178,47 m² de área útil, este imóvel reformado e finamente mobiliado oferece um ambiente refinado e acolhedor, ideal para quem busca conforto e estilo. Com 3 quartos, sendo uma suíte, além de um escritório que proporciona a flexibilidade necessária para o trabalho remoto, a configuração dos espaços é perfeita para atender a todas as suas necessidades.
Os amplos ambientes integrados destacam-se pelo pé direito duplo e janelas grandes que garantem excelente iluminação natural. A cozinha americana equipada com armários planejados se conecta à sala de jantar e à sala de TV, criando um ambiente social convidativo. Para momentos de relaxamento, o apartamento conta ainda com uma banheira de hidromassagem e um home theater, proporcionando uma experiência única de lazer no conforto do seu lar.
Localizado em um condomínio que oferece portaria 24h, academia, churrasqueira e salão de festas, este imóvel tem fácil acesso a escolas, hospitais e transporte público. Com duas vagas de garagem cobertas e uma vista exterior encantadora, esta é a oportunidade ideal para quem deseja investir em um patrimônio valioso em uma das áreas mais desejadas da cidade. Não perca a chance de conhecer seu novo lar.
* Será retirado do imóvel apenas itens pessoais e de decoração, home theater da sala.
** Foram unificados dois apartamentos duplex de mesmo andar, processo documental de unificação em andamento.
*** No momento não é possível financiamento bancário, somente após a regularização no registro de imóveis.









